DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
24 de julho de 2024 Disciplina a execução da Conexão Familiar – Correspondências Eletrônicas no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo O Secretário da Administração Penitenciária, no uso das competências conferidas nas alíneas “i” e “q” do inciso II, do artigo 48, do Decreto n.º 46.623, de 21 de março de 2002, e, considerando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil;
Considerando que as circunstâncias que motivaram a adoção da Conexão Familiar – Correspondências Eletrônicas se encontram atualmente alteradas; Considerando os termos da Resolução SAP n.º 130, de 14 de outubro de 2022, que autorizou o retorno da visitação social presencial; Considerando a necessidade de adequar a gestão da comunicação eletrônica às atividades diárias dos estabelecimentos penais;
Considerando o contato externo entre as pessoas devidamente cadastradas no rol de visitas das pessoas privadas de liberdade, por meio de correspondência eletrônica, como alternativa e ampliação da comunicação paralelamente às cartas convencionais. Resolve:
Art. 1º. Disciplinar a execução da Conexão Familiar – Correspondências Eletrônicas no âmbito do Sistema Penitenciário. Art. 2º. A Conexão Familiar – Correspondências Eletrônicas está disponível por meio do link: http://www.sap.sp.gov.br, na aba “Serviços”, para acesso das pessoas cadastradas no rol de visitas, e também poderá ser acessado pelos links rápidos na parte inferior do site.
§ 1° A pessoa cadastrada no rol de visitas deverá preencher o formulário e incluir a correspondência eletrônica que será disponibilizada para a pessoa privada de liberdade.
§ 2° A unidade prisional receberá as correspondências eletrônicas inseridas no formulário, por meio de endereço eletrônico exclusivo para esta finalidade (mailto:conexaofamiliar@unidade.sp.sap.gov.br). Art. 3º.
A operacionalização do sistema na unidade prisional está vinculada à Diretoria de Centro de Segurança e Disciplina, cabendo ao Diretor indicar o servidor responsável por operar o sistema. § 1° O servidor responsável deverá: verificar a regularidade do cadastro do visitante no rol da pessoa privada de liberdade e ainda a existência de eventual suspensão ou impedimentos, aceitando apenas a correspondência eletrônica de visitantes em situação regular.
aferir a quantidade de recebimento de mensagens, limitada a uma mensagem mensal por pessoa privada de liberdade. imprimir e entregar a correspondência eletrônica ao destinatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento. confirmar ao remetente a entrega da correspondência eletrônica ao destinatário dentro do prazo fixado no inciso anterior.
promover o controle do recebimento das mensagens mediante alimentação de planilha, conforme ANEXO I, a ser submetida à Coordenadoria Regional para compilação dos dados das unidades prisionais subordinadas e posterior envio todo quinto dia útil do mês subsequente à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania. Art. 3º. Aos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico fica facultado o recebimento de uma mensagem, uma vez por semana, em razão de custodiarem pacientes que estão submetidos à medida de segurança em tratamento médico. Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP n.º 94 de 25-6-2020. ANEXO I Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Estado de São Paulo Correspondência Eletrônica (e-mail) UNIDADE PRISIONAL: Mês/Ano Matrícula – Nome do Familiar Remetente (art. 2º e art.3º, §1º, “i”). Dia do recebimento (art. 3º, §1º,
Dia da entrega à pessoa privada de liberdade (art. 3º, §1º, “iii”) Dia da confirmação de entrega ao familiar (art. 3º, §1º, “iv”).
SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako