RESOLUÇÃO DE 26/09/2024
28 de setembro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência RETIFICA a Resolução SAP de 23, publicada em 24/09/2024, na parte em que promoveu por Antiguidade a partir de 01/12/2020, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária RODRIGO DA COSTA CABRAL, RG 26.880.350-X, para declarar que o correto é: “(…) à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1000752-56.2023.8.26.0128 (…)”, e não como constou.
José Carlos de Oliveira – Kako