O Secretário da Administração Penitenciária TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP, na parte em que promoveu por Merecimento, a partir de 01/12/2023, do Nível de Vencimentos II para o Nível de Vencimentos III, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária EMERSON LUÍS FREITAS DE JESUS

0
17

RESOLUÇÃO DE 23/09/2024

24 de setembro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 63662 – SP (2020/0136009-2) – Processo n.º 2244036-85.2018.8.26.0000 (SEI n.º 006.00045698/2024-17 – Penitenciaria Feminina de Guariba) e do Comunicado DRHU n.º 160/2024, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 14, publicada em 15 de março de 2024, na parte em que promoveu por Merecimento, a partir de 01/12/2023, do Nível de Vencimentos II para o Nível de Vencimentos III, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária EMERSON LUÍS FREITAS DE JESUS, RG 22.085.575-4, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008 e n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto n.º 61.042, de 9 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015 e homologado conforme despacho publicado em 14 de março de 2024.

José Carlos de Oliveira – Kako

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.