O secretário da administração penitenciária transfere para fins de regularização funcional, Agente de Segurança Penitenciária

0
19

RESOLUÇÃO DE 16-07-2024

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, transfere para fins de regularização funcional, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe VI, do SQC-III-QSAP, provido por RONY CABRERA MACHADO, RG n.º 28.285.727-8, classificado na Penitenciária II de Guareí, para a Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí, ambas vinculadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. (c.e. 16.07.2024).

SAP – SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.