O secretário da administração penitenciária transfere para fins de regularização funcional, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe V, provido por ELEANDRO ALVES, classificado na Penitenciária de Marília para o Centro de Ressocialização de Marília

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RESOLUÇÃO DE 23.09.2024

24 de setembro – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, transfere para fins de regularização funcional, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe V, do SQC-III-QSAP, provido por ELEANDRO ALVES, RG n.º 27.239.027-6, classificado na Penitenciária de Marília para o Centro de Ressocialização de Marília, ambos vinculados à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado (c. e. de 16.09.2024).

José Carlos de Oliveira – Kako

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