Para criminalista, decisão do STF vai gerar caos no sistema prisional

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Na última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão de condenados deve ocorrer após a sentença confirmada em segunda instância, ou seja, antes que todos os recursos possíveis da defesa sejam esgotados. Atualmente, a sentença só é definida depois de passar por três graus de recursos: segundo grau; Superior Tribunal de Justiça e STF. Com essa decisão, o STF entende que a mudança no sistema penal combaterá a ideia de morosidade da Justiça e reduzirá a sensação de impunidade, além de impedir diversos recursos na Justiça, na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.

 

Segundo o advogado criminalista Dmitri Figueiredo, a decisão do Supremo é ambígua, pois traz insegurança jurídica e social para a sociedade. “Era esperado que houvesse o processo do julgamento até o final, e de repente tem um revestres e, pessoas que, teoricamente não estavam cumprindo pena, que é um número muito grande, passam a ocupar vagas de presídios. Isso será um caos no sistema penitenciário. Se o sistema já era falido, ficará ainda mais com essa mudança do sistema, pois os presos que estavam aguardando a pena agora cumprirão imediatamente essa medida”, disse.

 

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Lucas Villa, também destacou que o sistema prisional está superlotado e não oferece condições adequadas de funcionamento. “A gente sabe que o sistema prisional não resolve nada, mas imaginamos que a solução é mandar cada vez mais pessoas para lá, e isso não me parece um discurso racional, mas sim para dar uma resposta para a sociedade, que tem a falsa sensação de segurança”, frisou.

 

O criminalista Dmitri Figueiredo ainda discorreu que, embora a decisão seja evolutiva e venha a responder aos anseios da sociedade e se iguale a países de primeiro mundo, o STF tomou uma medida de forma errada, afrontando a nossa Constituição. Ele acrescentou ainda que o Supremo está legislando e fazendo às vezes de parlamento, contrariando o texto expresso da Constituição.

 

Para ele, a discussão da matéria representa um avanço, porém não se aplica ao Brasil. Isso porque em nosso País a Constituição não permite que haja condenação já na segunda instância, ou seja, só é admitido que uma pessoa possa ser considera culpada e comece a cumprir pena, devido à condenação, após a última instância, que seriam os recursos extraordinários.

 

Quanto à celeridade no julgamento, Dmitri Figueiredo admitiu que os processos seriam acelerados, contudo “o Supremo fez o correto pela forma errada. A sociedade não tem mais segurança jurídica de saber o que a lei concede ou retira, porque a partir desse procedente, quem vai dizer é a lei, é puramente o STF. Mas o lado bom é com relação a amorosidade que é, se uma pessoa for culpada em segunda instância, já vai começa a cumprir pena, o que reduziria em três ou quatro anos o cumprimento da pena dele, ou seja o recolhimento dele ao cárcere”, disse.

 

“Essa decisão representa um grande retrocesso”

 

De acordo com o advogado Lucas Villa, essa decisão do Supremo Tribunal Federal representa um retrocesso muito grande, vez que o STF faz uma interpretação contrária ao texto da Constituição. “A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até que sentença condenatória transitado e julgada, ou seja, quando não há mais nenhum recurso para nenhuma instância. E quando ele diz que isso só é válido até a segunda instância, ainda que haja recursos em tribunais superiores, está acabando com a interpretação do próprio texto da Constituição. E isso afronta a presunção de inocência e deixa a gente com uma sensação de insegurança jurídica”, pontuou.

 

Com relação a morosidade da Justiça, o vice-presidente da OAB-PI pontuou que o cidadão não deve ser punido pela lentidão em julgar os processos. De acordo com ele, não é justo que o cidadão deixe de gozar do direito fundamental da presunção de inocência “porque a justiça não dá conta do recado”.

 

Já o criminalista Dmitri Figueiredo explicou que, em casos concretos, onde haja um consenso, tanto na primeira quanto na segunda instância, dificilmente terá erro no julgamento na aplicação das provas. Entretanto, ele acrescentou que o Supremo está se dando um poder além de suas funções, o que pode acabar afetando as demais relações da sociedade.

 

“Você não vai mais ter segurança jurídica, em vários temas, e essa discussão não esbarra somente no penal, ela tem uma abrangência bem maior. Se houver injustiça, serão poucos casos”, disse, acrescentando que outra forma seria advogados, estudiosos, juristas, continuarem se manifestando contra a decisão do STF.

 

Fonte: Portal O Dia

 

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