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PEC pretende criar fundo para valorizar profissionais de segurança pública, incluindo servidores dos estabelecimentos penais

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Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/14, de autoria do deputado José Augusto Maia (Pros-PE) e outros, que prevê a criação de um fundo para a valorização profissional e desenvolvimento da segurança pública.

 

A Emenda estabelece ainda critérios de transferência de recursos da União para os estados para a gestão da segurança pública. De acordo com a PEC, o fundo deverá ser destinado para a remuneração dos servidores policiais civis e militares, bombeiros militares e dos servidores de carreira dos estabelecimentos penais.

 

Na justificativa da Emenda, o autor destaca que um dos problemas mais visíveis no âmbito da segurança pública é a disparidade remuneratória entre os vários órgãos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal.

 

“Consideramos, assim, que o intuito da proposta de piso salarial deve ser estendido às polícias civis e também aos integrantes das categorias do sistema penitenciário, isto é, guardas prisionais, agentes penitenciários e equivalentes. Não faz sentido beneficiar apenas uma categoria, com o que o sistema de segurança pública continuaria apresentando situações iníquas”, descrê o texto.

 

A proposta destaca que a União deverá transferir anualmente, no mínimo, 3% de sua receita corrente líquida para esse fundo destinado aos estados. Para que os estados recebam os recursos do fundo, deverão atender algumas condições:

 

I – adoção de pisos salariais regionais para as diversas categorias de servidores, fixados nos termos da lei, observado o limite mínimo de dez por cento do teto remuneratório do estado;

 

II – destinação de recursos próprios, mantendo-se, no mínimo, a mesma proporção sobre as despesas realizadas e consignadas aos fins de que trata este parágrafo em relação à receita corrente líquida estadual, calculadas com base na média do valor empenhado nos últimos três anos;

 

III – comprovação do aperfeiçoamento da gestão na área de segurança pública e do atingimento progressivo de metas ou resultados, a serem definidos na lei complementar prevista no § 9º, voltados à redução da violência e da criminalidade em cada unidade da Federação;

 

IV – estabelecimento de planos de carreira para os servidores civis e os militares mencionados no caput, os quais prevejam progressividade funcional com base na valorização profissional e capacitação periódica;

 

V – fixação da remuneração dos servidores civis e dos militares integrantes dos órgãos relacionados neste artigo na forma do § 4º do art. 39;

 

VI – estabelecimento de quantitativo mínimo de policiais em efetivo exercício na atividade fim dos órgãos de segurança, tendo por base o referencial previsto na lei complementar de que trata o parágrafo 9º; e

 

VII – aprimoramento logístico e melhoria das condições de trabalho.

 

Conforme a tramitação das proposições da Câmara, a PEC 413/14 foi apensada à PEC 63/11, que cria o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pelas regras de tramitação da Casa, se as propostas forem aprovadas, serão examinadas por uma comissão especial e em seguida deverá ir a Plenário, onde se exige a votação em dois turnos, com quórum qualificado.

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