Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
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De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, os servidores estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, que tenham ingressado até 31 de dezembro de 2003 no serviço público, e que tenham se aposentado ou que venham a se aposentar por invalidez permanente, poderão garantir a integralidade dos vencimentos e paridade com servidores da União.
A Emenda, que tramita em regime de urgência, foi aprovada no último 7 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Agora a proposta segue o trâmite de votação em dois turnos no Plenário e, caso seja promulgada, e após sua entrada em vigor, os governos federal, estaduais e municipais terão o prazo de 180 dias para rever as aposentadorias e pensões que foram concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
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