Inicio Sistema Prisional Pedido de afastamento do diretor denunciado para apurar e garantir a ampla...

Pedido de afastamento do diretor denunciado para apurar e garantir a ampla defesa dos servidores

0

Na segunda-feira (8), o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP), com sede estadual em Presidente Prudente, por meio do Diretor Administrativo da Regional de Marília representada pelo Agente de Segurança Penitenciário Luciano Novaes Carneiro, solicitou o imediato afastamento do Diretor acusado de Assédio na Penitenciária de Capela do Alto tendo como finalidade garantir os Direitos Constitucionais.

O pedido foi feito e encaminhado diretamente para o Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo Nivaldo Cesar Restivo.

Segundo o diretor como instituição Sindical que atua dentro do sistema prisional paulista há décadas, sabe-se que, talvez, a maior queixa dos funcionários estejam pautadas na questão do assédio moral.

“Principalmente quando analisamos as formas de atribuições de cargos de da Secretaria, que se dá por análises, “INDICATÓRIAS não MERITOCRATICAS”, ou seja, sem concurso interno como em outras Secretarias de Governo; fato que foi combatido por nós em Documento protocolado aonde também fizemos o requerimento de criação de grupo dentro da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), para inspecionar de forma direta os trabalhos desenvolvidos pelos dirigentes perante o corpo funcional, o que foi Negado”. Afirma o diretor do Sindasp-SP.

Aos termos de acesso à matéria veiculada no Portal de notícias do G1 na data do dia 06/11/2021 (sábado), foi mostrado o impacto negativo de certas atitudes que podem ocorrer no cotidiano dentro do sistema. Também nos solidarizamos com todos os servidores envolvidos, sendo que, entre os denunciantes, está uma pessoa filiada à nossa instituição. Também destacamos que, tal unidade mencionada, foi alvo de reclamações anteriores de funcionários o que acarretou na época em visita de Diretores do Sindasp tendo como finalidade solucionar de maneira pacífica as queixas.

Luciano ainda explica como este caso vai ser conduzido daqui para frente.

“Como Diretor Administrativo do Sindasp-SP, isso é muito preocupante e posso dizer que, o ‘assédio’, e as intimidações podem ocorrer de outras maneiras e também em outra esferas dentro da secretaria; inclusive semana passada protocolei o Ofício Interno da Regional de Marília (nº 65), pedindo  vistas (cópia) de um procedimento a qual uma Filiada com grande coragem, diga-se de passagem, deu início por sentir-se ameaçada e assediada moralmente, porém, por algum motivo até a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste (CRN), se manteve em silêncio e simplesmente não forneceu o que pleiteamos, sendo que pedimos o auxílio no referido Ofício do Secretário e estamos aguardando seu posicionamento”, declarou Luciano Novaes Carneiro.

Explicação

Todos os procedimentos administrativos devem respeitar as leis de forma bilateral, desta forma temos que explicar um pouco sobre a ampla defesa:

I – DO DIREITO:

Qualquer procedimento na esfera administrativa deve respeitar o devido processo legal (due process of law), presente no artigo 5º, LIV, da Constituição de 1988, bem como do contraditório e ampla defesa, pois configura um  instrumento legitimador da atividade pública que, ao mesmo tempo, materializa a participação democrática na gestão da coisa pública e permite a obtenção de uma atuação administrativa mais clarividente e um melhor conteúdo das decisões administrativas; também de  igual modo, traduz-se em garantia dos cidadãos administrados, no resguardo de seus direitos.

De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, preconiza que:

Art. 2º – A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Assim, se um funcionário público comete um ato ilegal no âmbito da administração, este deverá ser punido conforme os ditames legais de acordo com o ato praticado, por último caberá ao gestor aplicar as devidas sanções.

Diferente do processo judicial, no processo administrativo se busca alcançar a verdade material que se trata somente do que se encontra presente no processo devendo as partes convencer o Procurador, e não somente a verdade formal onde a verdade efetiva é o objetivo a ser alcançado podendo ambas as partes apresentarem as provas a qualquer momento, estando possível o uso da “reformatio in pejus”, podendo uma decisão ser modificada.

A combinação dos incisos. LIV e LV do art. 5º resulta na imposição de processo administrativo que ofereça aos sujeitos oportunidade de apresentar sua defesa, suas provas, de contrapor seus argumentos a outros, enfim, a possibilidade de influir na formação do ato final. O devido processo legal desdobra-se, sobretudo, nas garantias do contraditório e ampla defesa, aplicadas ao processo administrativo

Podemos afirmar então, que o contraditório e a ampla defesa fazem parte de princípios plenos indispensáveis nos julgamentos em que o Poder Público realizar, seja na esfera jurídica ou administrativa. De mais a mais, tais direitos proporcionam ao indivíduo, espaço para que este se manifeste e faça sua defesa, que na maioria das vezes o direito de se justificar ou de apresentar

Os princípios do contraditório e ampla defesa, possuem respaldo constitucional e de cláusula pétrea, portanto, não pode a gestão se abster, ou negar tais direitos ao cidadão, pois este possui direitos que precisam ser respeitados.

II – DO PEDIDO:

Devido a gravidade e proporção dos fatos denunciados e da notoriedade que tomaram, pedimos que seja afastado de suas funções o Diretor a qual foi mencionado pelas partes, tendo como finalidade manter o equilíbrio e a lisura dos procedimentos de averiguação.

O Sindasp-SP, juntamente com o Diretor Administrativo de Marília Aguarda a resposta da autoridade.

Sem comentários

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile