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Penitenciária de Presidente Prudente registra fuga de 15 detentos do regime semiaberto

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A fuga de 15 detentos do regime semiaberto da Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura", em Presidente Prudente, foi registrada nesta quinta-feira (8) na Delegacia Participativa da Polícia Civil. Os indivíduos têm entre 30 e 43 anos.

Conforme o registro policial, um agente penitenciário seguiu até a unidade e informou que os presos beneficiados pela saída temporária do Dia dos Pais deveriam ter retornado ao sistema prisional na última terça-feira, dia 6, mas nenhum deles havia retornado ou sido encontrado.

Eles saíram da unidade na sexta-feira, dia 2 de agosto.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) comunicou a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) e os indivíduos já são considerados procurados pela Justiça.

O fato foi registrado como fuga consumada.

Em nota, Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informou ao G1 que 15 presos do regime semiaberto, dos 328 que foram beneficiados pela saída temporária do Dia dos Pais, não retornaram para a Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura", onde cumpriam pena.

Em um primeiro momento, segundo a SAP, foi registrado um Boletim de Ocorrência na delegacia com 14 sentenciados. No entanto, foi registrado um segundo boletim indicando que mais um reeducando não havia voltado.

Entre os que abandonaram o regime, cinco utilizavam a tornozeleira eletrônica, conforme determinação judicial, e, na data de retorno ao presídio, o sistema de monitoramento acusou rompimento dos aparelhos, fato que também foi comunicado à Polícia Civil.

Ao todo, 93,5% presos retornaram da saída temporária na unidade.

A SAP explicou ao G1 que o benefício é previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial.

“Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público”, pontuou a SAP ao G1.

“É importante lembrar que, quando o preso não retorna ao cárcere, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, enfatizou a pasta estadual.


Fonte: G1 Prudente

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