PL prevê horário gratuito em rádio e TV para órgãos de segurança

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[size=small]PL prevê horário gratuito em rádio e TV para órgãos de segurança[/size]
A categoria dos agentes de segurança penitenciária, em todo o País, mais uma vez foi esquecida e ficou de fora

Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 7309/10 que prevê um horário gratuito tanto na televisão quanto no rádio aos órgãos de segurança pública. O PL é de autoria do deputado Silas Câmara (PSC-AM).

De acordo com o Artigo 2º do projeto, ?entende-se como órgãos de segurança, para efeito desta lei, as seguintes entidades: I ? defesas civis; II ? polícias civis; III ? polícias militares;
IV ? corpos de bombeiros militares; V ? polícia federal?, descreve.

Como se pode perceber, mais uma vez, a categoria dos agentes de segurança penitenciária em todo o País foi esquecida. E qual será o motivo? Será o simples fato de a mesma não existir constitucionalmente, já que não aparece no Artigo 144 da Constituição Federal? Ao que tudo indica, parece ser esse o motivo.

Então, não seria o momento de os nobres parlamentares começarem a pensar com mais seriedade na inclusão da categoria na Constituição aprovando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04 que cria a Polícia Penal? A Emenda, que poderá reconhecer a categoria, tramita desde 2004 na Casa, já foi aprovada por todas as Comissões e aguarda apenas ser votada em Plenário, o que não parece ser a vontade do governo. É no mínimo algo para se questionar, já que perguntar não ofende (penso eu).

Em se tratando do PL 7309/10, seria importante e de grande proveito à sociedade brasileira que a categoria dos agentes de segurança penitenciária fosse incluída neste projeto, já que, embora abandonada, também pertence à Segurança Pública.

Conforme o Artigo 3º, os programas deverão ser transmitidos às segundas-feiras entre 20h e 22h, para discutir temas relacionados à segurança de interesse da sociedade; transmitir mensagens sobre a atuação dos órgãos de segurança; divulgar instruções sobre procedimentos a serem adotados em casos de emergência e calamidade e veicular mensagens educativas que versem sobre a atuação da população no apoio das atividades dos órgãos de segurança.

O PL aponta que as transmissões serão em um único bloco, com duração máxima de cinco minutos, no intervalo da programação normal das emissoras e, conforme o Artigo 6º ?as emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei?, descreve o texto.

Tramitação ? o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões que foram designadas para analisá-lo.

💡Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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