PLC presume gratificação para servidores de apoio técnico e administrativo

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Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

 

 

Tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) o Projeto de Lei Complementar 67/2011, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080/2008, e que institui o Prêmio de Desempenho Individual (PDI).

 

Conforme o Artigo 4º, o PDI será calculado mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar acima citada, na conformidade do Anexo VI a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, desde que a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor corresponda a 40 horas semanais.

 

O projeto aponta que 120.698 servidores, entre ativos, inativos e pensionistas deverão ser beneficiados. Relata ainda que o referido prêmio corresponderá inicialmente a 50% do coeficiente fixado, a ser pago a partir de 1º/07/2011. A partir de 1º/08/2012, o prêmio deverá corresponder até 100% do coeficiente fixado, porém dependerá do resultado de Processo de Avaliação de Desempenho Individual, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor e a sua capacidade de entrega, no exercício de suas atividades.

 

Clique e confira o projeto na Alesp

(entre na pasta 2011, PLC 67/2011)

 

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