PLCs aprovados pela Alesp não apresentam vantagem significativa

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Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

Conforme já veiculamos na reportagem anterior, a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de SãoPaulo), aprovou na noite de ontem (terça-feira 4) os dois Projetos de Lei Complementar (PLC) 15/2010 e 16/2010. Os projetos são de autoria do ex-governador José Serra (PSDB) e se referem à categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP) e da classe de agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) do Estado de São Paulo.

Vale lembrar que o PLC 15/2010 dispõe sobre critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos ASPs e AEVPs, enquanto que o PLC 16/2010 trata da absorção de gratificação para os ASPs e da reclassificação da classe de AEVPs. Para que os projetos se transformem em lei ainda é necessário que sejam sancionados pelo governador, o que provavelmente deverá ocorrer nos próximos dias.

Há muitos anos, o Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), reivindica a incorporação dos adicionais e gratificações, bem como, a devida reposição das perdas salariais. Inclusive, recentemente, o sindicato iniciou uma mobilização chamada de ?Movimento de Paralisação Progressiva?, que teve início às 0h (zero hora) do dia 30 de março. O movimento foi deflagrado por decisão unânime dos ASPs em Assembleia Geral Extraodinária realizada no dia 23 do mesmo mês, na sede estadual do Sindasp-SP, em Presidente Prudente.

Para tentar impedir o direito do Sindasp-SP e de seus associados de exigirem as melhorias acima citadas através da mobilização democrática e constitucional, o governo entrou como uma Ação e o desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Marco Cesar Müller Valente, concedeu liminar favorável ao Estado determinando que o Sindasp-SP se abstenha de promover tais paralisações. De acordo com a liminar, o não cumprimento da sentença acarretaria multa diária de R$100 mil à instituição.

A ?punição? também se aplicaria ao Sindcop (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista) já que, conforme a Ação impetrada pelo governo, a instituição também aderiu ao movimento. Em audiência de conciliação entre as partes no TJSP, foi acordado que as duas instituições sindicais deveriam apresentar uma proposta específica no prazo de dez dias (o que já ocorreu) e, em seguida, o governo teria cinco dias para analisar e contrapor (o que deverá ocorrer nos próximos dias). Portanto, os dois sindicatos juntaram aos autos a ratificação da incorporação de 50% do ALE III no salário-base e reposição das perdas com reajuste linear, conforme tabela abaixo protocolada no TJSP.

Proposta apresentada pelo Sindasp-SP ao TJSP

A proposta acima, apresentada pelo Sindasp-SP e Sindcop, se consolida pela constatação de que 98,2% dos ASPs estão no local III e 1,8% no local I. Para o diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, ?a proposta do ex-governador José Serra (PSDB), é um grande golpe em plena luz do dia, já que, o que ocorre na verdade é o congelamento de parte significativa do salário e a exclusão de qualquer índice de reajuste?.

De acordo com o presidente do Sindasp, Cícero Sarnei dos Santos, ?os projetos não trazem nenhuma vantagem significativa para a categoria?. Para Sarnei ?a regulamentação da aposentadoria especial é um direito dos agentes de segurança penitenciária que, desde a edição da Lei Federal 51/85, vem sendo desrespeitada, visto que, sempre fomos submetidos ao RETP (Regime Especial de Trabalho Policial), tanto que há muito tempo o judiciário já reconhece. Sarnei lembra ainda que desde a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional ?não teve tempo? de regulamentar a aposentadoria das atividades especiais, o que é o nosso caso?, disse. Neste contexto, incluem-se também a classe de agentes de escolta e vigilância penitenciária.

Conforme o PLC 15/2010, em seu Artigo 4º, ?os Agentes de Segurança Penitenciária farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago em valor fixo, a partir da data da vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade?.

O inciso II aponta que ?os que vierem a se aposentar: a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente?.

O parágrafo 1º diz que o ?Adicional de Local de Exercício de que trata o ?caput? deste artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza?.

O presidente do Sindasp-SP ressaltou ainda que o PLC 16/2010, ?propõe a incorporação da menor gratificação, que em tese, incorpora 50% ao salário base refletindo mais 50% no RETP, representando o mesmo valor nominal, enquanto que o Adicional de Local de Exercício (ALE) que representa mais de 1/3 do salário, não se incorpora ao base e passa a receber um código especifico, que maldosamente, além de ficar eternamente congelado, foi blindado contra eventuais descontos e fatiado. Assim sendo, constata-se que o ALE além de ficar congelado não incide sobre a mesma nenhuma vantagem individual tão pouco a aplicação de qualquer índice de correção. Portanto, esta foi uma das maiores rasteiras que a categoria tomou. Mesmo assim, constatamos que algumas pessoas estão comemorando como se fossem vantagens?, argumentou o dirigente.

Por outro lado, o presidente lembra que as Emendas e ou Substitutivos, como sempre ocorreu, não foram aprovados. ?Isso mostra que não vale a pena perder tempo com política enganosa, visto que, qualquer alteração que impunha ônus financeiro ao estado compete única e exclusivamente ao poder Executivo. Por isso, normalmente, os projetos são aprovados na íntegra do Executivo. Como nós, do Sindasp-SP, não temos o hábito de iludir a categoria e tão pouco nos interessa esse tipo de artimanha, não temos nenhum motivo para sugerir, neste caso, qualquer tipo de Emenda?, finalizou o presidente.

Assembleia Geral ? Com o objetivo de avaliar os PLCs 15/2010 e 16/2010 aprovados pela Alesp e, uma provável contraproposta do governo junto ao TJSP conforme apontou a audiência de conciliação entre as partes Sindasp-SP/Sindcop/governo, e ainda, discutir uma definição sobre a retomada ou encerramento do movimento, solicitamos seu comparecimento à sede central do sindicato para participar da Assembléia Geral Extraordinária prevista para o dia 13 de maio, às 19h em primeira chamada e às 20h em segunda chamada. Caso não seja possível seu comparecimento, sugerimos que discuta e opine a respeito com os colegas da unidade e envie o resultado para o e-mail: propostas@sindasp.org.br. Não se esqueça de citar seu nome completo e unidade de trabalho.

💡Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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