PM assume escoltas de presos em delegacias

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O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, baixou resolução que regulamenta a escolta de presos. A partir de hoje, a Polícia Militar passa a assumir integralmente todas as escoltas, tanto daqueles custodiados em unidades da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) como dos presos em unidades da Polícia Civil.

Hoje, a Secretaria da Segurança Pública tem 9.486 presos em cadeias ativas em 127 municípios pequenos e médios. Na capital e nas maiores cidades, existem 59 cadeias de trânsito, de onde o preso é transferido na manhã do dia seguinte à prisão para unidades da SAP, e 13 cadeias especiais ? para presos de nível superior, por exemplo, em atendimento a determinação legal.

Publicada hoje no Diário Oficial do Estado, a Resolução SSP-231 determina que a PM realize as escoltas de presos provisórios ou definitivos, sob qualquer regimento de cumprimento de pena, no território do Estado ou fora dele. A Resolução abrange tanto as escoltas de presos para comparecimento em juízo, como para atendimento médico, psicológico, odontológico ou hospitalar, e ainda nas remoções entre unidades prisionais.

Na Resolução 231, o secretário Ferreira Pinto menciona três fatores que contribuíram para a nova regulamentação. O primeiro foi a necessidade de maximizar a eficiência das escoltas de presos. Hoje a PM é responsável pela escolta de 94% dos presos do Estado, mantidos em unidades da SAP. O segundo fator foi o entendimento de que a medida racionaliza o uso de recursos materiais e humanos. Em terceiro lugar, a mudança reforça a atividade de polícia judiciária, desempenhada pela Polícia Civil.

O delegado geral de Polícia, Domingos Paulo Neto, afirmou que a mudança terá maior repercussão no interior do Estado. ?Essa medida vai desonerar a Polícia Civil do transporte, escolta e guarda de presos, principalmente no interior. Consequentemente, haverá maior disponibilidade de tempo para atividade da polícia judiciária, o que vai possibilitar a melhoria da investigação?, explicou Domingos Paulo Neto.

A Polícia Civil manterá a responsabilidade pelo transporte e escolta de presos das cadeias públicas e carceragens policiais para estabelecimentos prisionais de acolhimento inicial. A Resolução 231 prevê que a Polícia Civil escolte apenas os presos em flagrante delito e os capturados por força de mandado judicial.

Leia a íntegra da Resolução publicada no DOE.

SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP ? 231, de 01/set/2009

Regulamenta as atividades de escolta de presos

O Secretário da Segurança Pública

Considerando o imperativo de máxima eficiência durante os necessários deslocamentos de presos;
Considerando a necessidade de racionalizar o emprego de recursos humanos e materiais do órgão que lhe são subordinados;
Considerando, ainda, a necessidade de priorizar a atividade de polícia judiciária, afeta com exclusividade à Polícia Civil, resolve

Artigo 1º – Incumbe à Polícia Militar, no território do Estado ou fora dele, a escolta de presos provisórios ou definitivos, sob qualquer regimento de cumprimento de pena, recolhido nos estabelecimentos prisionais sob administração da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da
Administração Penitenciária, SAP, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo, em quaisquer comarcas do estado, nos deslocamentos para fim de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos prisionais.

Parágrafo Único ? Constitui, também, a atribuição da Polícia Militar a guarda de presos provisórios ou definitivos, vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da
Administração Penitenciária, SAP, que deva ser exercida em hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos ou odontológicos e estabelecimentos de saúde congêneres, em todas as áreas do Estado.

Artigo 2º – Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do estado, o transporte e a escolta de presos, desde suas unidades até o estabelecimento prisional de acolhimento inicial, dos presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais.

Artigo 3º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias.

Fonte: Sec. de Estado da Segurança Pública de SP
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