PODER JUDICIÁRIO DETERMINA A APOSENTADORIA DE AGENTE PENITENCIÁRIO, MESMO APÓS A ENTRADA EM VIGOR da LEI nº 1354/2020

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O Dr. Carlos Eduardo Peretti, advogado do Departamento Jurídico da Sede Estadual  do Sindasp, ingressou com declaratória cumulada com condenatória de obrigação de fazer, buscando através do Poder Judiciário, a aposentadoria de um filiado do sindicato, que teve seu direito negado na esfera administrativa, haja vista a entrada em vigor da Lei nº 1354 de 06 de Maio de 2020.

A negativa administrativa, vale – se da reforma previdenciária, e apontou que hoje em dia, exige-se como um dos requisitos a idade mínima, além de outros pressupostos, todos eles elencados na Lei nº 1354 de 06 de Maio de 2020, e pôs fim ao tão almejado objetivo da aposentadoria do Policial Penal.

Assim, não houve outra maneira, senão, socorrer – se do Poder Judiciário, para corrigir a injustiça da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a ação, o Advogado, Dr. Peretti, demonstrou entre outros elementos, que o direito adquirido; é um princípio Constitucional.

A Constituição Federal de 1988, a maior de todas as Leis, não pode ser negado à aqueles que já estavam prestes a alcança-la mesmo com a entrada em vigor da reforma previdenciária, aos 06 de maio de 2020.

A ação foi julgada procedente, afastando a aplicabilidade da Lei nº 1354 de 06 de Maio de 2020, e declarando o direito do filiado do Sindasp, à aposentadoria especial, respeitando a integralidade e paridade de vencimentos, afastando, ainda a alegada exigência de permanência de cinco anos na classe em que se der a aposentadoria.

Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br ou cae.godoy@hotmail.com

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