PODER JUDICIÁRIO DETERMINA A SECRETARIA DA FAZENDA EFETUAR PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA

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O Departamento Jurídico do Sindasp, ingressou com ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, contra a negativa da Coordenadoria da Administração Penitenciária. A ação postula a implantação do abono de permanência de um filiado do sindicato, que já havia preenchido todos os requisitos para o recebimento desta gratificação, mas a Unidade e a Coordenadoria envolvida indeferiram na esfera administrativa o tão, almejado benefício.

A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instância, para retificar o computo do tempo na ficha funcional do Policial Penal e impõe a implantação do abono de permanência determinando o pagamento de todo o período retroativo.

Segundo o Departamento Jurídico esse processo já transitou em julgado, não cabendo mais recurso para ambas as partes, e a partir do apostilamento do abono permanência no contra – cheque do servidor, será iniciada a liquidação da sentença, ou seja, a execução dos valores retroativos. “Essa é mais uma conquista do Departamento Jurídico do Sindasp, sendo importantíssima, visto que a SAP, na via administrativa, estava prejudicando além do computo do tempo para todos os fins, mas principalmente, financeiramente o trabalhador”, ressalta Departamento Jurídico.

Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br.

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