O Sindasp, através do advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, impetrou um Mandado de Segurança contra as remoções de presos. Entretanto, o Dr. Luis Eduardo Medeiros Grisolia, Juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, negou a tutela antecipada, e determinou a citação da Autoridade Coatora, para apresentar a defesa do estado postergando a apreciação do mérito do mandado de segurança para o momento de proferir a sentença.
O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, através do advogado Dr.Carlos Eduardo Peretti, visando a preservação da vida e da saúde dos funcionários do sistema prisional já protocolou um pedido de reconsideração ao Magistrado da própria 8ª Vara de Fazenda Pública, bem como um recurso ao Tribunal de Justiça (2ª instância).
De acordo com Peretti as estratégias jurídicas traçadas são de suma importância, pois, o recurso, será analisado por um Desembargador que teoricamente, é superior hierárquico do Juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública. “Se tiver bom senso, pode há qualquer tempo, deferir a liminar, proibindo as transferências dos sentenciados, no intuito de reduzir ao máximo possível a proliferação do coronavírus, e o número de vítimas”, salientou o advogado do Sindasp.