Polícia Ambiental do Estado pode utilizar drones

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O governador Geraldo Alckmin sancionou, no dia 31/1, o PL 287/2016, que passou a ser a Lei 16.380/2017. A norma dispõe sobre a utilização de drones para fiscalização pela Polícia Ambiental do Estado. A matéria, de autoria do deputado Sebastião Santos (PRB), passa a ser um item importante para agilidade nas ocorrências da Polícia Ambiental. 

O drone possibilitará a medição de áreas de desmatamento, fiscalização de áreas de queimadas e caça, além de patrulhamento contra pesca predatória, já que o equipamento chega a percorrer 90 quilômetros por hora a uma altura de 500 metros de seu operador. "Estamos felizes com a aprovação desse importante projeto que visa o poder de ação da Polícia Ambiental em áreas de difícil acesso, onde ajudará também a mapear locais, rios, matas e estradas fechadas. Tudo isso contribuirá para facilitar os trabalhos dos policiais ambientais", esclareceu Santos. 

O parlamentar reforçou, ainda, que o equipamento será utilizado por demais áreas da polícia, ampliando assim a prevenção e capacitação de profissionais para operação do drone. "O equipamento poderá ser um recurso para os bombeiros na segurança de áreas urbanas", ressaltou Sebastião. 
 

Fonte: Alesp


Imprensa Sindasp-SP

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