O Sindasp-SP realizou uma consulta junto à Polícia Federal (PF), Divisão Nacional de Armas, sobre uma eventual alteração na documentação para a renovação de registro de arma de fogo dos agentes de segurança penitenciária (ASP).
A solicitação se deu pelas diversas dúvidas geradas na categoria, tendo em vista a lei 12.993/2014, que acrescentou o §1º-B no art. 6º da Lei 10.826/2003, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18/6/2014, permitindo que os agentes penitenciários portem arma de fogo particular ou fornecida pelo governo fora de serviço.
De acordo com o documento encaminhado pela PF ao Sindasp-SP, “após expor todos os fundamentos legais acerca do tema, concluiu que os Agentes Penitenciários não foram contemplados pela Lei ou pelo Decreto com qualquer isenção de documento para aquisição de arma de fogo ou renovação do respectivo certificado de registro […]”, descreve.
Portanto, em relação à documentação para aquisição ou renovação do registro de arma de fogo para os ASPs, não houve qualquer alteração, permanecendo da mesma forma como até então vinha sendo emitido pela PF.