Foi publicada pela Polícia Federal (PF) hoje quinta-feira (20), uma Instrução Normativa (IN 174-DG/PF), que estabelece que os policiais penais terão as mesmas prerrogativas dos demais policiais em relação ao porte de arma.
Essa instrução, vai desburocratizar o processo para o porte e posse de armas de fogo e vai autorizar a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliar a validade do registro para 10 anos.
A Instrução Normativa vai dispensar também a exigência de documentos que já existem em sistemas da Polícia Federal, eliminando os prazos de pedidos e vai permitir que o requerente solicite e acompanhe pela internet todo o processo para aquisição, registro e porte.