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Policial Penal da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista é ameaçada e desacatada no pavilhão

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No último dia, 30 de junho uma Policial Penal da Penitenciária de Tupi Paulista foi trancar os cadeados das celas e acabou sendo desacatada e ameaçada no pavilhão por uma detenta.

Segundo a vítima, a presa que iniciou o tumulto foi identificada e devido ao horário de início de noite, foi decido pela direção tirar a presa e fazer blitz somente no início da manhã do outro dia.

A presa foi retirada da cela e encaminhada ao Pavilhão Disciplinar. Na sequência foi realizada uma revista geral no pavilhão. Foram encontrados ilícitos e mais três presas foram levadas ao Pavilhão Disciplinar.

Vale lembrar que o Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331:

Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Desacatar significa “menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa.

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