A Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria da Administração Penitenciáriano uso de suas atribuições legais e com base na manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, (fls. 147/153), cujas razões adota como motivação para decidir, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 319411/2021, APLICA ao servidor PAULO HENRIQUE RAMOS CAMPAGNOLI, RG. N.º 42.253.083-9, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, atualmente, classificado no Centro de Detenção Provisória de Campinas, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a pena de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos II, III e XIII, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 1.361/2021.