“PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplicando aos servidores ADILSON ANTÔNIO DE JESUS ALMEIDA, RG. 40.226.469-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP e ABNER SANTOS TEIXEIRA, RG. 44.551.092-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, ambos classificados à época dos fatos, na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput” § 2º, da Lei n.º 10.261/68. (SAP/215782/2021).
José Carlos de Oliveira – Kako