DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
09 de agosto – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e aplicando ao servidor MARCOS ACCIARDO, RG. 25.439.603-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 11, inciso I, da Resolução SAP n.º 89/2012, e o artigo 28, da Lei n.º 9.503/97, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo Diploma Legal Estatutário. Intime-se. Ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: 3206-4895, dia e hora. (SPDOC/SAP N.º 950975/2021 – Advogado: Dr. André Kiyoshi Habe – OAB/SP 204.394).
JULGANDO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICANDO ao servidor ADILSON DA SILVA SANTOS – RG. 26.414.927-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente na Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Oeste do Estado, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, termos do artigo 251, inciso II e 254, caput e § 2º da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II, VI e XII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 176850/2022 – Advogados: Dr. Diego Fernando Cruz Sales – OAB/SP n.º 339.376 e Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP n.º 341.477).
DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da servidora GEISA MANZANO RISSO, RG. 29.978.789-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos, classificada na Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 986450/2021 – Advogado: Dr. Rafael Teixeira Sebastiani – OAB/SP 355.751.
José Carlos de Oliveira – Kako