Porte de arma é estendido para servidores que correm risco…

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Porte de arma é estendido para servidores que correm risco em decorrência da profissão

O agente público exposto à explosão de violência no atendimento do cidadão, como o auditor fiscal, o perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o defensor público e o oficial de justiça, poderá ter direito a portar arma de fogo, a fim de defender-se de eventual ataque no exercício da profissão. Isso é o que prevê projeto (PLC 30/07) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). A matéria vai agora à deliberação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Os auditores fiscais do trabalho já haviam obtido autorização para o porte de arma de fogo pela Lei nº 11.501 de 2007. O relator considerou adequado, entretanto, manter essa categoria entre as beneficiadas, como propôs o projeto original. Segundo Tasso Jereissati (PSDB-CE), isso em nada prejudica a previsão legal já consolidada.

Jereissati apresentou voto favorável à iniciativa, por entender que permitindo o uso de arma de fogo a esses agentes públicos, o Estado estará oferecendo apoio à integridade física de servidores que agem em seu nome. Ele diz ter recebido de entidades representativas de tais categorias a narrativa de casos e incidentes que justificam plenamente a concessão desse porte de arma. E deu um exemplo:

– No tocante à perícia médica da Previdência Social, recentemente a chefe desse serviço em Governador Valadares (MG), Maria Cristina Felipe da Silva, de 56 anos, foi assassinada com três tiros, na porta de casa. A polícia trabalhou inicialmente com a hipótese de latrocínio, que acabou sendo abandonada, já que nada foi levado. Os policiais agora acreditam que o assassinato foi motivado pela função da vítima – argumenta o relator.

De acordo com Jereissati, essas categorias específicas cumprem função em nome do Estado e suas entidades, e estão frequentemente expostas aos mais variados conflitos, decorrentes exatamente do cumprimento do seu dever funcional. Nada mais justo – diz ele – que o próprio estado lhes assegure alguma forma de proteção.

Explica ainda o relator que esse porte só contemplará a arma fornecida pela instituição onde trabalha o agente público, que deverá receber treinamento para tal. A eventual propriedade particular de arma de fogo não será alcançada por essa autorização legal.

De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-B), o projeto altera a lei 10.826/03, para permitir o porte de arma aos integrantes das seguintes carreiras:Auditoria Fiscal do Trabalho; Perícia Médica da Previdência Social; Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal; Oficiais de Justiça; Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; eDefensores Públicos.

Fora do Serviço

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) leu texto encaminhado pelo Ministério da Justiça contrário à extensão do porte de armas a categorias que não lidam diretamente com a segurança pública. Em razão do risco que isso representa, ele propôs pelo menos a retirada da expressão segundo a qual a arma poderá ser utilizada por esses profissionais mesmo fora do serviço.

O relator disse ter dúvidas em relação a essa proposta de Valadares, uma vez que boa parte desses profissionais é morta em circunstâncias externas ao serviço e, mesmo reivindicando, não conseguem proteção policial dado o contingente reduzido de policiais para essa função.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), propôs, então, emenda, acatada pelo colegiado, alterando a expressão para: ‘mesmo fora do serviço, mas em decorrência dele’.

O projeto foi aprovado com manifestações favoráveis dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e contrário do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O senador Jaime Campos (DEM-MT) também afirmou apoiar a iniciativa, dizendo ser importante dar segurança a esses profissionais, mas lamentou que alguns servidores que têm o direito de portar arma acabem extrapolando suas atividades, como os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA).

Fonte: Agência Senado
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