Presidente do Sindasp posiciona categoria sobre o fim do prazo para que lei da revista íntima entre em vigor

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     Carlos Vítolo     

Jornalista/Assessor de Imprensa do Sindasp-SP

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No próximo dia 12 termina o prazo de 180 dias para que o governo regulamente a Lei 15.552 que acaba com a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado de São Paulo.

 

Apesar da proximidade do vencimento do prazo, até o momento, as unidades prisionais ainda não receberam os equipamentos que deverão substituir a revista íntima que habitualmente é realizada pelos agentes de segurança penitenciária (ASP).

 

De acordo com artigo 3º da lei, os visitantes serão submetidos à revista mecânica, que deverá ser executada em local reservado, utilizando equipamentos que garantam a segurança do estabelecimento prisional, tais como, scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios X ou outras tecnologias. Conforme o artigo 2º, revista íntima é todo procedimento que obrigue o visitante a se despir, fazer agachamentos ou dar saltos e se submeter a exames clínicos invasivos.

 

Preocupado com a segurança dos servidores e das unidades prisionais, o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, faz um esclarecimento à categoria e apresenta o posicionamento oficial do Sindasp-SP sobre a situação. “A orientação do sindicato é que se continue fazendo as revistas intimas normalmente até que o Estado regulamente a lei. A própria lei exige a regulamentação, por isso, nós vamos aguardar que ela seja regulamentada para que ela tenha validade”, disse Grandolfo. Confira o vídeo abaixo:

 

 

Para o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, “o que nos causa preocupação é que o governo teve prazo suficiente para regulamentar a lei, porém, até o momento, nenhuma unidade está em processo de instalação desses aparelhos. A pergunta é: como ficará a situação a partir do dia 13 de fevereiro? Gostaria de uma resposta do governo”, disse o diretor.

 

O sindicalista aponta que três normas precisam ser efetivamente destacadas para que a lei seja cumprida: a instalação dos equipamentos de segurança, o treinamento dos servidores para a utilização dos equipamentos e a publicação da regulamentação normativa dos procedimentos e critérios da lei.

 

Vale lembrar que a lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 12 de agosto do ano passado. Na época, uma polêmica foi gerada pelo fato de que, apesar de o artigo 7º destacar que a lei entraria em vigor na data de sua publicação, o artigo 5º apontou que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação”, o que deixou claro que a lei ainda não estava (e não está) regulamentada.

 

Procedimento em caso de suspeita: de acordo com o artigo 4º da lei, na hipótese de suspeita justificada de que o visitante esteja portando objetos ou substâncias ilícitas durante a revista mecânica, o visitante deverá ser novamente submetido à revista mecânica utilizando um equipamento diferente. Se a suspeita persistir, o visitante poderá ser impedido de entrar na unidade prisional. Se houver insistência da visita, a mesma será encaminhada para um ambulatório onde serão realizados procedimentos adequados por um médico para averiguar a suspeita. Se forem encontrados objetos ilícitos, o visitante será encaminhado à Delegacia de Polícia.

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