Profissionais da segurança querem equiparação com militares na reforma da Previdência

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Representantes de 21 categorias profissionais ligadas à segurança pública criticaram nesta quinta-feira (9), em audiência na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, o tratamento diferenciado dado pelo governo federal a civis e militares na reforma da Previdência.

Ao encaminhar a reforma ao Congresso, o governo optou por definir as regras de aposentadoria e pensão de policiais civis e federais, de agentes penitenciários e socioeducativos e daqueles que desempenham atividades de risco por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19). Já policiais militares e bombeiros militares seguirão as regras da reforma proposta para as Forças Armadas, encaminhadas na forma do Projeto de Lei 1645/19.

O representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) na audiência, Marcelo Azevedo, defendeu tratamento previdenciário diferenciado para as forças de segurança pública em comparação com o cidadão comum. Azevedo, entretanto, disse que a reforma da Previdência não deve fazer distinção entre os profissionais da segurança pública, sejam civis ou militares.

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Para justificar a similaridade com os militares, ele enumerou características inerentes à atividade policial, como risco, desgaste físico e mental e a restrição a alguns direitos. “O Brasil é o País onde mais morrem profissionais de segurança pública, com 542 mortes em 2017”, disse Azevedo, acrescentando que a idade média de morte do policial é de 56 anos e o índice de suicídio é 3 vezes maior do que a média do País.

Ele destacou ainda que os policiais não têm direito a adicional noturno, periculosidade, insalubridade, greve, hora extra e contribuem para a Previdência por toda a vida, mesmo após a aposentadoria. “As atividades são similares, mas as propostas são distintas”, criticou.

Idade mínima
Pelo texto da PEC 6/19, policiais e agentes passam a ter o mesmo regime de Previdência e precisarão ter, no mínimo, 55 anos de idade para requerer a aposentadoria. Atualmente, policiais podem se aposentar com qualquer idade, desde que comprovem um tempo mínimo de contribuição e de atividade policial.

Já a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas, que valerá também para policiais e bombeiros militares, aumenta o tempo de serviço de 30 para 35 anos, mas não prevê idade mínima para a reserva remunerada.

Entenda a tramitação da reforma da Previdência

“Eu não quero um profissional com 60 anos para defender minha família. Quando chega a essa idade, o policial já está com diversos problemas de saúde”, disse o deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), ao questionar a idade mínima. Alberto Neto propôs o debate juntamente com os deputados Fábio Henrique (PDT-SE); Santini (PTB-RS); Perpétua Almeida (PCdoB-AC); Capitão Wagner (PROS-CE); Guilherme Derrite (PP-SP); Hélio Costa (PRB-SC); Policial Katia Sastre (PR-SP); e Mara Rocha (PSDB-AC).

Pensão
Creusa Camelier, que representou a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (AMPOL), condenou mudanças nas regras de pensão por morte das forças de segurança civis. “Isso deixará a família do profissional na miséria, porque a pensão por morte em serviço representará uma defasagem salarial de 80%”, disse. Pelo texto da PEC 6/19, o valor básico da pensão por morte será de 50% (parcela fixa) dos proventos do segurado, acrescida de 10% para cada dependente (cota individual), até o máximo de 100%.

O deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) observou que a proposta do Executivo não é a esperada, mas adiantou que as entidades já estão recolhendo assinaturas de deputados para emendas que modifiquem o texto. “Já há cinco emendas previstas: uma assegura pensão integral e vitalícia. Outra assegura a integralidade e a paridade. Outra emenda a previsão de idade mínima de 55 anos para homens e de 52 para mulheres”, disse.


Fonte: AGência Câmara

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