Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Major Olimpio (sem partido-SP) que inclui entre as funções dos policiais militares a participação, com disponibilidade, em diretoria de associação, federação ou confederação representativa da classe (PL 583/15).
O texto permite ainda o funcionamento destas entidades, com a possibilidade de desconto em folha de pagamento das contribuições. A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e territórios.
Segundo o projeto, a entidade deve ter, para existir, pelo menos 500 associados e 25% do efetivo da tropa, sendo permitida a disponibilidade de até três oficiais para exercer cargo com mandato na diretoria. Para os estados com efetivo inferior a 500 militares, a associação deverá ter pelo menos 70% dos policiais associados.
Restrição
O deputado Major Olimpio explica que o principal objetivo da proposta é permitir a disponibilidade dos policiais que integram as diretorias das entidades, viabilizando o seu funcionamento. Atualmente, a Constituição proíbe a sindicalização dos militares. Para o deputado, essa restrição não deve ser estendida às associações.
“O militar não é um cidadão de segunda categoria, ao qual se deva negar os direitos garantidos a qualquer outro brasileiro. No atual estágio do processo democrático brasileiro, não há sentido em mantê-los impedidos de cumprir mandatos eletivos em associações de suas classes”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara