Proposta em análise na Câmara modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para autorizar o porte de arma de fogo ao efetivo de Guardas Portuárias.
De acordo com o Projeto de Lei 7737/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os guardas portuários poderão portar arma de fogo própria ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que:
– submetidos a regime de dedicação exclusiva;
– sujeitos à formação funcional; e
– subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
O autor argumenta que a exclusão da categoria de guardas portuários representa uma lamentável omissão no Estatuto do Desarmamento. “Todos sabem o risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado em termos de vigilância e proteção de locais estratégicos, como os portos”, disse Faria de Sá, ressaltando outras categorias profissionais que usam armas no desempenho de suas atribuições, como os policiais.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara