Projeto da deputada Adriana Borgo visa proteger dados pessoais de agentes penitenciários

0
60

De autoria da deputada Adriana Borgo (PROS), tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) o Projeto de Lei 637/2019, que institui o sigilo absoluto das informações pessoais dos agentes de segurança penitenciária (ASP) e demais agentes públicos vinculados às Secretarias de Segurança Pública e da Administração Penitenciária.

De acordo com deputada, o projeto dificulta o acesso à identificação dos servidores da segurança pública, que são alvos constantes de represálias de ações criminosas. No projeto, dados como o endereço e números de documentos se tornam informações restritas.

“Vivemos uma barbárie, onde nossos agentes da segurança pública, no cumprimento de seu dever de proteger a lei e a ordem, sofrem, junto com seus familiares, constantes ameaças de criminosos e, lamentavelmente, chegam a perder suas vidas, o que pode ser evitado através de mecanismos de proteção como os instituídos no PL 637/2019”, destaca a deputada.

Conforme o projeto, os órgãos de vínculo dos agentes públicos deverão manter as informações pessoais apenas em cadastros internos dos setores de inteligência, velado ou congêneres, impedindo que terceiros tenham acesso. Destaca ainda que, nas ações judiciais em que o agente público figure como parte, as informações pessoais serão suprimidas. Em caso de requisição do juízo, as informações deverão ser acessadas somente pelo juiz da causa, que garantirá o sigilo absoluto. Em caso de elaboração de Boletins de Ocorrência em que o agente público for parte, constarão apenas o nome e a graduação, vedando a inclusão do nome completo e informações pessoais.

A deputada justifica que os agentes para os quais a lei se destina servem à população 24 horas por dia, pois ao saírem do trabalho continuam chancelados pelo ônus de suas funções públicas. Lembra ainda que o projeto de lei “visa garantir aos Agentes Públicos vinculados às Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária maior segurança quando estiverem fora do horário de serviço, tanto nos deslocamentos das unidades para suas respectivas residências quanto nos diversos deslocamentos no horário de folga”.

O texto afirma ainda que as Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária devem criar programas de proteção para agentes ameaçados, assim como ocorre com promotores de justiça e juízes.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.