Com isso, os servidores mesmo quando estiverem de licença médica devido a acidentes em serviço ou doença contraída no exercício da função, assim como aqueles em treinamento também receberão o adicional.
De acordo com o texto do PL, o adicional de periculosidade será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal, nos percentuais mínimos de 30%.
O deputado afirma que os demais trabalhadores da iniciativa privada já foram contemplados com o adicional, e os profissionais da segurança pública são injustiçados em não receber esse reconhecimento.
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