Projeto do deputado sargento Neri institui sigilo de dados pessoais de agentes penitenciários em ocorrências

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De autoria do deputado estadual sargento Neri (AVANTE), tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) o Projeto de Lei 251/2019, que institui o sigilo de dados pessoais dos agentes de segurança penitenciária (ASP), para evitar a exposição pública e impedir que criminosos tenham acesso aos dados e possam coagir servidores e seus familiares. Também estão inseridos no projeto do deputado os agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), agentes de segurança da Fundação Casa e guardas civis municipais.

De acordo com a justificativa do PL, atualmente os registros policiais disponibilizam publicamente os dados de todos os envolvidos em ocorrências e “essa publicidade permite que criminosos e seus familiares, comparsas e amigos eliminem, agridam ou ameacem vítimas, testemunhas, agentes de Segurança Pública, além dos familiares dessas pessoas”, descreve o texto.

O parlamentar destaca que cabe ao Estado a proteção de todos e que quando os dados se tornam públicos, acabam tornando alvos de ações criminosas. “Mesmo nos casos em que não há fato concreto contra um desses entes, existe a condição do medo, que é inerente ao ser humano, causado pela exposição pública de dados pessoais, com consequente prejuízo da correta persecução penal”, descreve Neri na justificativa do projeto. “Com a aprovação dessa Lei, as pessoas de bem terão seus dados protegidos”, finaliza.

O Sindasp-SP agradece ao parlamentar pelo PL 251/2019. O diretor do Sindasp-SP na regional da Baixada, Marcio Assunção, representou a instituição e agradeceu ao deputado, em vídeo, pela apresentação do projeto garante mais segurança para a categoria e seus familiares. “Em nome do nosso presidente Valdir Branquinho, representando toda a categoria, agradecer ao deputado sargento Neri, pela apresentação do PL 251/2019. A partir de então, se for aprovado, nós não teremos figurado nossos endereços e nossos dados pessoais nos boletins de ocorrência”, disse o sindicalista. Confira abaixo a fala completa do diretor do Sindasp-SP.

PROJETO DE LEI Nº 251, DE 2019

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Os dados pessoais de Vítimas, Testemunhas, Policiais, Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Agentes de Segurança da Fundação Casa e Guardas Civis Municipais deverão ser mantidos em sigilo nos Registros Digitais de Ocorrência, Boletins de Ocorrência ou por qualquer outra forma de Registro de Ocorrência Policial nos casos de Homicídio, Feminicídio, Roubo, Roubo Qualificado, Roubo com Retenção de Vítima, Extorsão, Extorsão Mediante Sequestro, Furto, Furto Qualificado, Lesão Corporal Dolosa, Morte decorrente de Intervenção Policial, Porte Ilegal de Arma de Uso Restrito ou Explosivos, Tráfico de Entorpecentes, Motim ou Rebelião Carcerária;

Parágrafo único – O sigilo também se aplica aos casos de Tentativa, quando couber, dos crimes citados no “caput”.

        Artigo 2º – São considerados dados pessoais, para efeito desta Lei, o nome completo, o endereço residencial, o endereço profissional, a filiação e os números do Registro Geral, do Cadastro de Pessoa Física, da Carteira Nacional de Habilitação e do Título de Eleitor.

          Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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