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Projeto fixa prazo de 6 meses para instalação de bloqueador de celular em presídios

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 470/18, do Senado Federal, que fixa prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários.

Os bloqueadores deverão ser instalados pela União, com a colaboração dos estados e do Distrito Federal, e poderão ser utilizados, para isso, recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Hoje a Lei 10.792/13 já prevê que os presídios disponham de bloqueadores de telefones celulares, mas não estabelece prazo para a instalação.

Obrigações para as empresas
Apresentado pelo presidente do Senado, Eunício de Oliveira (MDB-CE), o projeto determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações franqueiem acesso irrestrito a todas as informações e tecnologias necessárias para que os órgãos gestores do sistema prisional possam fazer a instalação dos bloqueadores.

O texto acrescenta ainda artigo à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) estabelecendo que a concessão de novas outorgas para prestação de serviços de telefonia móvel, bem como a renovação das atuais, ficará condicionada à obrigação de instalação, custeio e manutenção de bloqueadores de sinais em estabelecimentos prisionais.

No caso de a instalação já ter sido feita pelo Poder Público, caberá às prestadoras, a partir da renovação da outorga, o custeio e a manutenção dos bloqueadores.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será votada pelo Plenário.

Foi apensado ao texto do Senado o Projeto de Lei Complementar 345/17, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação.


Fonte: Agência Câmara

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