Projeto pretende destinar R$0,25 dos pedágios à Segurança Pública

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De autoria do deputado Otoniel Lima (PTB), tramita na Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) um Projeto de Lei (655/2008) que pretende destinar R$0,25 (vinte e cinco centavos) da tarifa cobrada nas praças de pedágio das rodovias estaduais à Secretaria da Segurança Pública.

Com a arrecadação, o projeto aponta que deverão ocorrer investimentos na área de Segurança ?priorizando o atendimento aos agentes das polícias civil e militar, aos integrantes do corpo de bombeiros e aos agentes penitenciários, através de complementações salariais, pagamentos de gratificações, treinamento de pessoal e investimentos em tecnologia e reequipagem?.

Conforme o deputado, o projeto vai proporcionar investimentos na Segurança Pública. Para ele, ?os vultosos valores recolhidos são mais do que suficientes e, ademais, a preocupação com a questão é de interesse geral’.

Segundo o projeto, as empresas responsáveis pelo recolhimento deverão divulgar todo mês o montante repassado. O projeto não recebeu emendas e, atualmente, está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
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Carlos Vítolo (Imprensa Sindasp) em parceria com a assessoria do deputado Otoniel Lima.

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Jornalista responsável: Carlos Vítolo
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PROJETO DE LEI Nº 655, DE 2008

Dispõe sobre a destinação de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) em cada tarifa paga nas praças de pedágio das empresas que administram rodovias, diretamente ou por meio de concessão, para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, especificamente aos agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Agentes Penitenciários.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Ficam destinados R$0,25 (vinte e cinco centavos) em cada tarifa paga nas praças de pedágio das empresas que administram rodovias, diretamente ou por meio de concessão, para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, especificamente aos agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Agentes Penitenciários.

§1º – As finalidades para as quais se destina o disposto no caput referem-se a complementações salariais e pagamentos de gratificações, treinamento de pessoal, investimentos em tecnologia e reequipagem.

§2º – As benesses provenientes desse artigo aplicam-se somente aos agentes que se encontram na ativa.

Artigo 2º – As empresas concessionárias que operam as praças de pedágio, o DER ? Departamento Estadual de Rodagem e, o DERSA ? Desenvolvimento Rodoviário S/A, devem recolher o valor referido no artigo anterior aos cofres da Secretaria de Estado da Fazenda, sob código de arrecadação próprio.

I – divulgar, mensalmente, os valores recolhidos nas praças de pedágio;
II – distribuir o montante arrecadado, de acordo com as proporções, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 4º – O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 dias (trinta) dias , a contar de sua publicação.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Sabe-se que a segurança pública em nosso Estado enfrenta um momento de extrema fragilidade devido aos já conhecidos óbices decorrentes da criminalidade tão crescente e ostensiva. Levando-se em conta toda essa situação é necessário considerarmos como urgente o aumento de investimentos para a Secretaria de Segurança Pública, para que seja estabelecido, com primor, e como deve realmente ser, o combate ao crime, exercido com honradez pelos agentes em referência.

Acredito ser de extrema pertinência a destinação de uma pequena parte das tarifas arrecadadas nas praças de pedágio para essa finalidade. É sabido que os vultosos valores recolhidos são mais do que suficientes e, ademais, a preocupação com a questão é de interesse geral, não pertencendo, apenas, a pequenas partes da população.

Considero de extrema pertinência que a população seja contemplada com a efetivação da medida em questão para que o sentimento dos cidadãos não seja o de abandono por parte de seus governantes, todavia, de gratidão por obterem prontamente supridas suas mais urgentes necessidades.

Sala das Sessões, em 14/10/2008
a) Otoniel Lima – PTB

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