Projeto proíbe a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio e de férias

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 2012

 

Proíbe a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio e de férias, no âmbito da Administração Pública Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e de outros Poderes do Estado, e dá providências correlatas.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica vedada a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio e de férias.

Artigo 2º – O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se:

I – aos servidores públicos da Administração Direta, aos servidores militares e, quando submetidos ao regime estatutário, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II – aos membros e aos servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como aos servidores do Quadro da Secretaria da

Assembléia Legislativa.

Artigo 3º – Os dispositivos adiante especificados da Lei Complementar nº 734, de 26/11/ 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I- O § 1º do artigo 205:

“§1º- As férias que, por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo devidamente comprovado, tiverem seu gozo indeferido, serão anotadas para gozo oportuno, a requerimento do interessado.” (NR)

 

II- O § 2º do artigo 211:

“§2º- Nos casos de licença-prêmio, aplicar-se-á o disposto no artigo 205 e seus parágrafos desta lei complementar.” (NR)

Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente:

 

I – o parágrafo único do artigo 2º, e os artigos 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 1.048, de 10/06/2008;

II – a Lei Complementar nº 1.015, de 15/10/ 2007;

III – a Lei Complementar nº 989, de 17/01/2006.

 

JUSTIFICATIVA

A licença-prêmio deriva seu nome do conceito “prêmio por assiduidade”. Ela é um estímulo ao regular comparecimento ao trabalho e, ao mesmo tempo, atende a um princípio de saúde,

dando oportunidade de descanso, lazer e convivência familiar ao servidor. Assim, não havendo faltas nem licença-saúde além do permitido na legislação, é concedida a fruição de até noventa dias de licença-prêmio.

No entanto, esse instituto não tem sido seguido à risca através do tempo, pois, desde sua implantação, diversas alterações da legislação possibilitaram sua conversão em pecúnia, em

razão de impossibilidade de fruição, descaracterizando a função própria da licença.

Por outro lado, tal prática faz com que o Poder Público aumente os gastos com pessoal, e de uma maneira vultosa. É uma de suas obrigações o atendimento ao princípio da economicidade,

observando os limites exigidos pela legislação da responsabilidade fiscal.

A atual legislação permite a conversão em pecúnia da licença-prêmio, inclusive com normas regulamentadoras próprias em cada um dos Poderes. Entendemos que a volta a vedação

anterior é uma medida positiva, tanto para os servidores como para o Estado. A Administração deveria tomar providências para que a licença-prêmio sempre seja fruída, ainda que

essa fruição seja postergada.

Sobre a conversão em pecúnia das férias podemos argumentar de igual maneira, visto que elas são um direito constitucional assegurado aos que trabalham, e pelas mesmas razões. A possibilidade de convertê-las em pecúnia representa uma diminuição dos períodos de repouso, e também significa elevação das despesas públicas.

Recentemente houve um episódio envolvendo o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário de vários estados, inclusive o nosso, sobre pagamento indevido de verbas indenizatórias.

Segundo notícias, o montante total ultrapassaria oitocentos milhões de reais. Felizmente, aquela Corte agiu de maneira tempestiva e adequada, detectando o problema. Essa

é mais uma razão para que os Legislativos estaduais tomem medidas apropriadas, aperfeiçoando a legislação.

Portanto, solicitamos o apoio dos nossos pares para a aprovação desta propositura.

 

Sala das Sessões, em 25/04/2012

a) Pedro Tobias – PSDB

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