O PL pede alteração no art. 319-A do Decreto-Lei nº 2.848 (7/12/1940), do Código Penal, que descreve que: “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano”.
De acordo com a justificativa do projeto do deputado, “a pena imposta ao crime é irrisória”. O PL 6701/13 aumenta a pena para a reclusão de 2 a 4 anos e multa.
O texto da justificativa relata ainda que “o agente público que, tendo obrigação de impedir o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar e não o faz, precisa ser punido com rigor”.
Para Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, o projeto em tela demonstra a incoerência dos parlamentares deste país, haja vista que, conforme o próprio ministro da Justiça, Eduardo José Cardoso, o sistema penitenciário brasileiro é medieval e não consegue cumprir seu mister, lembrou o sindicalista. O diretor destacou ainda que, ao invés de criarem leis para modernizar o sistema penitenciário, com o objetivo de atender as previsões constitucionais e internacionais, visando criar condições tanto aos presos para cumprirem suas penas, quanto aos servidores para que ali exerçam suas atividades com dignidade, criam leis que punem o servidor por incompetência e falha dos administradores, entre eles os próprios legisladores. Esta lei é uma aberração”, finalizou o diretor do Sindasp-SP.
Na quinta-feira (16) o Plenário da Câmara aprovou requerimento e adiou a votação do projeto por duas sessões, ou seja, na próxima semana a tramitação deverá ser retomada. Clique aqui e confira a tramitação do projeto na Câmara.