Comunicamos que a partir de hoje, 6 de fevereiro, o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do servidor não será mais aceito pela São Paulo Previdência, em atendimento à Portaria SPPREV nº 25, de 27 de janeiro de 2012. De acordo com a referida normativa, os processos deverão conter apenas os documentos necessários para a concessão do benefício, de forma que possam ser imediatamente digitalizados ao darem entrada na autarquia.
Com as novas regras, o fluxo de aposentadoria será 100% digital, o que automatizará ainda mais o processo de concessão e contribuirá para a modernização do sistema previdenciário, tanto na SPPREV como nos órgãos de recursos humanos da administração direta, resultando na agilização da análise e concessão dos benefícios.
Fonte: SPPREV