Os 130.546 servidores ativos, inativos e pensionistas das carreiras administrativas do Estado de São Paulo receberão, na sexta-feira, 6, os vencimentos referentes ao mês de janeiro já com o aumento estabelecido pela Lei Complementar 1080/2008, do Executivo Paulista, aprovada pela Assembléia Legislativa no ano passado. De acordo com a lei, que instituiu o princípio da meritocracia para ascensão na carreira com base em desempenho, e não mais por tempo de serviço, os servidores da chamada ?área meio? receberão um reajuste médio global de 36,71%.
Também serão creditados na conta os valores atrasados de outubro a dezembro mais a diferença do 13º salário, uma vez que o reajuste é retroativo a 1º de outubro de 2008. Servidores ativos e inativos recebem as diferenças com os vencimentos de janeiro, no próximo dia 6. Para os pensionistas, os valores serão creditados com a folha de fevereiro, no mês de março.
Vale ressaltar que sobre os atrasados de outubro e novembro mais a diferença do 13º foi aplicada uma correção de 6,52%, que corresponde à variação da UFESP. Essa correção pela UFESP ocorre porque o pagamento das diferenças salariais, que deveria ser creditado em 2008, está ocorrendo no exercício de 2009. Os novos valores podem ser acessados pelo servidor no site www.fazenda.sp.gov.br. Na coluna da esquerda, em ?Serviços Mais Acessados?, o servidor deve optar por ?Folha de Pagamento?.
O custo mensal adicional na folha para ativos e inativos é de R$ 21,7 milhões. Já o pagamento de atrasados, que ocorre neste mês, representa um custo da ordem de R$ 97 milhões, já incluídos os valores da diferença do 13º.
Além do aumento salarial, a lei estabelece a absorção de 25 gratificações aos vencimentos e o reagrupamento de 210 classes em 53 (cargos e funções) de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas e nível de escolaridade. A lei também prevê um aumento de 40% no salário-base para os servidores de nível médio ou superior que conseguirem um diploma universitário ou de pós-graduação na área em que atuam desde que aprovados em avaliações que comprovem a aquisição de competências além das já necessárias para o exercício da função. Com essa nova lei, os servidores da área meio só irão progredir na carreira e passar de uma faixa salarial para outra imediatamente superior após dois anos de trabalho no cargo por meio de uma avaliação anual de desempenho.
O objetivo dessa medida é contribuir para a modernização da gestão pública paulista, consolidando no Estado carreiras administrativas valorizadas, atrativas e com perspectivas claras de ascensão e promoção por mérito e qualificação. Também visa garantir mais eficiência na execução das políticas públicas e prestação de serviços de qualidade para a população.
De acordo com o secretário Sidney Beraldo, de Gestão Pública, todas essas mudanças incentivam o crescimento individual e profissional do servidor e, por conseqüência, melhoram a produtividade e qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Fonte: Secretaria de Gestão Pública