A regional do Sindasp-SP em Marília conquistou na Justiça a transferência definitiva, por caráter humanitário, de uma agente de segurança penitenciária (ASP), filiada ao sindicato. (pelos fatos, vamos manter o nome em sigilo).
Na ação, o Sindasp-SP alegou que a servidora é divorciada, possui três filhos, um deles recém nascido e os outros em idade escolar. Em janeiro de 2011, foi diagnosticada com câncer de colo de útero e, desde então, vem enfrentando diversos tratamentos e intervenções médicas. Relata ainda que sua mãe também foi acometida de câncer e necessita de seus cuidados.
Tendo em vista as características e peculiaridades da doença e de seu núcleo familiar, a servidora, que é moradora de Marília, já não tinha mais condições de se deslocar até Tremembé em caráter rotineiro para exercer suas funções. De acordo com a decisão judicial, o pedido havia sido feito anteriormente e indeferido pela SAP “sob a alegação de contrariedade ao interesse público”.
"O alegado prejuízo para o serviço não pode se sobrepor ao direito de proteção à família consagrado na CF. No mais, há defasagem de funcionários tanto na Penitenciária em que lotado o servidor, quanto para a qual pretende a remoção, o que enfraquece o alegado prejuízo ao serviço, notadamente se constatado que a Administração conta com a possibilidade de livre movimentação dos servidores, segundo os critérios de oportunidade e conveniência, de modo que pode privilegiar o atendimento de remoção por caráter humanitário, respeitando o princípio da proteção à família […]”, descreve a decisão.
“Julgo procedente o pedido e determino à Fazenda do Estado de São Paulo que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente sentença, providencie a remoção da autora da ação da Penitenciária Feminina "Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé/SP, onde está lotada, para a Penitenciária ou Centro de Ressocialização de Marília/SP, Penitenciária de Álvaro de Carvalho/SP ou Penitenciária de Getulina/SP, todas da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado”, determina o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca de Marília.
Essa foi mais uma vitória do Sindasp-SP em defesa de uma filiada. A regional de Marília é administrada pelo ASP Luciano Carneiro, que não mediu esforços para o ingresso da ação junto ao Departamento Jurídico.