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Regional de Marília conquista na Justiça remoção por união de cônjuge

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O Departamento Jurídico da Sede Regional do Sindasp-SP em Marília, conquistou na Justiça a transferência de unidade de trabalho de um filiado da instituição através da união de cônjuges.

 

A transferência foi obtida por meio de um mandado de segurança ingressado pelos advogados da sede regional, Antônio Inácio da Silva Neto e Alessandra Carla dos Santos Guedes. A sede é administrada pelo agente de segurança penitenciária (ASP), Luciano Carneiro.

 

De acordo com o documento, o filiado do Sindasp-SP exerce suas funções no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba e sua esposa é servidora pública estadual no banco de órgãos do Serviço de Procura de Órgãos para Transplante do Estado (SPOT), lotada no Hospital das Clínicas de Marília.

 

O servidor solicitou a transferência para a Penitenciária de Marília, onde o casal reside, ou ainda para as unidades prisionais de Álvaro de Carvalho e Getulina, ambas próximas ao município de Marília.

 

Inicialmente o pedido foi indeferido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) alegando que a esposa do servidor não é servidora pública estadual e que a unidade prisional onde o mesmo exerce suas funções possui acentuado déficit de servidores do sexo masculino.

 

A decisão judicial contrariou administração pública, afirmando que foram preenchidos os requisitos legais para a remoção, o que evidenciou a ilegalidade do ato praticado, violando a garantia constitucional da proteção à unidade familiar (art. 226, da Constituição Federal).

 

Por fim, o juiz de Direito Randolfo Ferraz de Campos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou a remoção do filiado do Sindasp-SP para a Penitenciária de Marília, garantindo a disposição do artigo 130 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, que destaca: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”. Mais uma vez, o Sindasp-SP buscou e fez valer o direito de seu filiado.

 

Serviço: o atendimento aos filiados na Sede Regional de Marília é realizado às terças e quartas-feiras, das 9h às 11h e das 13h às 17. Quem preferir pode fazer o agendamento de horário pelos telefones (14) 3454-6403 ou (14) 98156-1737.

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