REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO DO PONTO DO DEJEP

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O Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), com sede estadual em Presidente Prudente, vem por seu Diretor Administrativo representada pelo Agente de Segurança Penitenciário, Luciano Novaes Carneiro e com a anuência de seu Presidente Valdir Branquinho, solicitar alterações em relação ao registro de entrada nas D.E.J.E.Ps. em conformidade com o artigo 13 do Decreto 52.054/2007, que já normatiza a tolerancia de jornada de trabalho cotidiana.
Para tal pedido devemos reportar que em muitas unidades do Estado alguns Diretores simplesmente se valendo do poder descricionário devido a falta de norma regulamentadora em relação a tal jornada acabam “atuando como legisladores” de forma “Extra Petita”, aplicando uma espécie de penalidade obrigando aqueles que por algum motivo atrasarem por até quinze (15) minutos a pagar trinta (30) minutos de atividades a mais.

OFICIO DR MARCELO D.E.J.E.P. 11-12-2023

CamScanner 07-12-2023 15.54 protocolo Luciano 11-12-2023

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