O deputado Capitão Wagner, do Pros do Ceará, relator da medida provisória (MP 885/19) que facilita a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, como carros, aviões e imóveis, vai propor também a utilização das armas apreendidas em poder dos traficantes:
"A gente vai tentar melhorar a medida, acrescentando a questão das armas que são apreendidas para que elas sejam destinadas às instituições que fazem o serviço da segurança pública no Brasil: as polícias militares, as polícias civis, a Polícia Federal, as próprias guardas municipais. Até porque isso também é um grande prejuízo. As armas que são apreendidas hoje, em vez de serem destinadas para essas instituições, são danificadas, são destruídas pelo Exército Brasileiro. Então, é uma forma de contribuir mais ainda com o reforço do aparato da segurança pública."
A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, órgão do Ministério da Justiça, o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal.
O patrimônio poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas (11.343/06). Em caso de absolvição, o acusado de tráfico receberá o valor de volta no prazo de até três dias úteis.
De acordo com o Ministério da Justiça, existem cerca de 30 mil bens apreendidos de traficantes de drogas, à disposição da União, aguardando destinação. O deputado Capitão Wagner observa que isso se dá devido à atual legislação, que será modificada pela MP:"É um prejuízo muito grande porque o bem acaba se deteriorando. Você imagina o veículo que fica parado aí, 10, 15 anos… Esse veículo vai ter alguma serventia quando for leiloado ou quando for encaminhado para algum órgão utilizá-lo. Não só veículos, mas diversos outros bens. (…) Mas se comercializados, geraria aí recursos pra construção de novos presídios, pra formação de novos profissionais, pra compra de viaturas, armamentos e equipamentos. Com isso, quem vai ganhar é a população.
"O dinheiro arrecadado nos leilões será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional, onde ficará à disposição do Fundo Nacional Antidrogas, que foi criado pela MP em substituição ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas. O novo fundo terá os mesmos objetivos do anterior, que é financiar a repressão ao tráfico e políticas de prevenção e atendimento de dependentes químicos."
O relator da medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, deputado Capitão Wagner, fará uma audiência pública na primeira semana de agosto e espera que o seu relatório seja aprovado na semana seguinte.
Fonte: Agência Câmara