O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que modifica o sistema da Previdência Social, apresentado ontem pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), destaca que para a aposentadoria dos agentes penitenciários, serão exigidos 55 anos de idade, 30 anos de efetiva contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo dessa natureza. Isso para ambos os sexos.
O parecer do relator foi apresentado ontem em comissão especial na Câmara dos Deputados e antes de ir a plenário ainda precisa ser votado na comissão. Após a análise da Câmara, o texto segue para o Senado. Para a aprovação são necessários 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação. A PEC foi enviada ao Congresso pelo governo federal.
Sobre o cálculo da aposentadoria voluntária dos servidores em geral, do professor, do policial, do agente penitenciário “os proventos corresponderão a sessenta por cento da média de cem por cento do período contributivo, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição”, descreve o texto.