Renovação do registro de arma de fogo passa de três para cincos

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De acordo com a publicação do Decreto 8.935/2016, no Diário Oficial da União de 19/12, o prazo para a renovação do registro de arma de fogo passou de três para cinco anos. O documento alterou o Decreto 5.123/2004, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Conforme o artigo 16, § 2º, os requisitos de que tratam os incisos IV, V e VII do artigo 12, que tratam do pedido de aquisição do certificado de registro e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, “deverão ser comprovados, periodicamente, a cada cinco anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro”. Além disso, o § 2º- A destaca que “o requisito de que trata o inciso VI do art. 12 deverá ser comprovado, periodicamente, a cada duas renovações, junto à Polícia Federal”.

A publicação do decreto, que entrou em vigor em 19/12, foi feita pelo presidente da República, Michel Temer, e pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Clique aqui para ler o decreto.

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