“RESOLUÇÃO 05/12/2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, transfere para fins de regularização funcional, os cargos providos pelos servidores conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO – CRO
Para a Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Claudio Chaves do Nascimento” de Lavínia
Marcel Willian Arlindo, RG. 46.129.172-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia
Ricardo Aparecido dos Santos, RG. 28.839.270-X, Agente de Segurança Penitenciária de classe VII, do SQC-III-QSAP.
José Carlos de Oliveira – Kako