“RESOLUÇÃO 05/12/2024

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“RESOLUÇÃO 05/12/2024

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, transfere para fins de regularização funcional, os cargos providos pelos servidores conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO – CRO

Para a Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Claudio Chaves do Nascimento” de Lavínia

Marcel Willian Arlindo, RG. 46.129.172-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

Ricardo Aparecido dos Santos, RG. 28.839.270-X, Agente de Segurança Penitenciária de classe VII, do SQC-III-QSAP.

José Carlos de Oliveira – Kako

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