“RESOLUÇÃO DE 04/12/2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do § 2º do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, declara enquadrado no nível de vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, o servidor abaixo relacionado, por haver completado o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar:
Rodrigo Carreira, RG 35.164.700-4, a partir de 27/05/2023