“RESOLUÇÃO DE 05/12/2024

0
18

“RESOLUÇÃO DE 05/12/2024

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, nos termos do artigo 14-A, inciso III, da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, acrescentado pela Lei Complementar nº 1060, de 23 de setembro de 2008 e em cumprimento ao Acórdão, proferido nos autos do processo n.º 1004203-86.2024.8.26.0053, em 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, remove o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, provido por FABIO HENRIQUE SILVA, RG n.º 24.760.234.6 , classificado na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, para o Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.