“RESOLUÇÃO DE 05/12/2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, nos termos do artigo 14-A, inciso III, da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, acrescentado pela Lei Complementar nº 1060, de 23 de setembro de 2008 e em cumprimento ao Acórdão, proferido nos autos do processo n.º 1004203-86.2024.8.26.0053, em 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, remove o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, provido por FABIO HENRIQUE SILVA, RG n.º 24.760.234.6 , classificado na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, para o Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.