“RESOLUÇÃO DE 11-11-2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, CLASSIFICA, a partir de 11 de novembro de 2024, o cargo provido pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por Resolução do Senhor Secretário da Casa Civil de 25, publicada em 26 de setembro de 2024, na unidade abaixo especificada, e DECLARA que o mesmo deverá assumir exercício no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso I do artigo 60 da lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968, combinado com o parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (estatuto dos funcionários públicos civis do estado).
José Carlos de Oliveira – Kako