“RESOLUÇÃO DE 14-11-2024

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“RESOLUÇÃO DE 14-11-2024

O Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, nos termos da alínea “b” do inciso XVIII, do artigo 23 do Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008, CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES por até 2 anos, de acordo com o disposto no artigo 202 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, ao servidor RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA, RG 28.474.872-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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