O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1007192-32.2023.8.26.0625 (SEI n.º 006.00332975/2024-11 – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté) e do Comunicado DRHU n.º 206/2024, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 16, publicada em 17 de outubro de 2023, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/12/2022, do Nível de Vencimentos V para o Nível de Vencimentos VI, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária RICARDO DE CASTRO SANTOS, RG 29.456.680-6, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008 e n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.º 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto n.º 61.042, de 9 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015 e homologado conforme despacho publicado em 16 de outubro de 2023.